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Naproxeno

CARACTERÍSTICAS DO NAPROSYN bula do medicamento

COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA DO NAPROSYN
Substância activa:
Comprimidos contendo 250 mg de naproxeno Comprimidos revestidos contendo 500 mg de naproxeno

Excipiente(s):
Lactose – 71,18 mg e 142,2 mg, respectivamente Tartrazina (E102) – 0,064 mg e 0,28 mg, respectivamente

Substância activa:
Supositórios contendo 250 mg e 500 mg de naproxeno Substância activa:
Granulado contendo 500 mg de naproxeno por saqueta

Excipiente(s): Sacarose – 1645 mg

Lista completa de excipientes, ver secção 6.1.

RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO
NAPROSYN

1.NOME DO MEDICAMENTO NAPROSYN

Naprosyn 250 mg comprimidos
Naprosyn 500 mg comprimidos revestidos
Naprosyn 250 mg supositórios
Naprosyn 500 mg supositórios
Naprosyn 500 mg granulado

2.COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA DO  NAPROSYN
Substância activa:
Comprimidos contendo 250 mg de naproxeno Comprimidos revestidos contendo 500 mg de naproxeno

Excipiente(s):
Lactose – 71,18 mg e 142,2 mg, respectivamente Tartrazina (E102) – 0,064 mg e 0,28 mg, respectivamente

Substância activa:
Supositórios contendo 250 mg e 500 mg de naproxeno Substância activa:
Granulado contendo 500 mg de naproxeno por saqueta

Excipiente(s): Sacarose – 1645 mg

Lista completa de excipientes, ver secção 6.1.

3.FORMA FARMACÊUTICA DO  NAPROSYN

Comprimido Comprimido revestido Supositório Granulado

4.INFORMAÇÕES CLÍNICAS DO  NAPROSYN

4.1 Indicações terapêuticas

Naprosyn está indicado para o tratamento de:
– artrite reumatóide
– osteoartrose
– espondilite anquilosante
– gota
– artrite idiopática juvenil
– dismenorreia
– tratamento e profilaxia da enxaqueca
– como analgésico e antipirético em adultos, incluindo o pós-parto de mulheres que não amamentam
– como analgésico e antipirético em crianças
– situações periarticulares e músculo-esqueléticas – tais como bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, lumbago
– no alívio das dores agudas e/ou crónicas em que haja um componente inflamatório
– nas intervenções cirúrgicas e trauma – luxações, entorses, intervenções ortopédicas, extracções dentárias, cirurgia
– menorragia.

4.2 Posologia e modo de administração Recomendações gerais
Os efeitos indesejáveis podem ser minimizados utilizando a menor dose eficaz durante o menor período de tempo necessário para controlar os sintomas (ver secção 4.4)

O alívio da dor inicia-se dentro de 1 hora após a administração de Naprosyn. A melhor forma de iniciar o tratamento consiste na escolha de uma dose inicial que seja eficaz para o doente e, posteriormente, ajustá-la com base na observação dos benefícios e/ou reacções adversas.

Deve ser tida em consideração a administração de doses mais baixas em doentes com problemas renais ou hepáticos e em doentes idosos. Não se recomenda a administração de Naprosyn em doentes cuja depuração da creatinina basal seja inferior a 20 ml/minuto uma vez que se observou acumulação de metabolitos de naproxeno neste tipo de doentes.

Naprosyn supositórios pode ser administrado em situações agudas e crónicas e é particularmente recomendado em doentes para os quais a administração rectal seja a via preferencial. Naprosyn supositórios está contra-indicado em crianças com menos de 12 anos, em doentes com inflamação rectal ou anal, e em doentes que tenham tido recentemente história de hemorragia rectal ou anal.

Posologia no adulto Situações crónicas
Osteoartrose, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, situações de dor crónica em que existe um componente inflamatório: a dose recomendada é de 250 mg ou 500 mg de Naprosyn em duas doses diárias (manhã e noite) ou uma única dose de 500 – 1000 mg administrada de manhã ou à noite.

Naprosyn supositórios também podem ser administrados nestas situações. a dose recomendada é de um supositório à noite seguido, caso seja necessário, de Naprosyn tomado oralmente ou de um outro supositório administrado de manhã.

Durante um período longo de administração a dose de naproxeno pode ser ajustada para doses maiores ou menores dependendo da resposta clínica do doente. Em administração prolongada, pode ser suficiente uma dose diária mais baixa. Em doentes que tolerem bem as doses mais baixas, a dose pode ser aumentada para 1500 mg por dia quando se pretenda obter uma maior actividade anti-inflamatória/analgésica. No tratamento de doentes com 1500 mg/dia, o médico deve observar suficiente aumento do benefício clínico para justificar o aumento potencial do risco (ver secção 4.4).

As doses da manhã e da noite podem não ser iguais; a administração mais do que duas vezes por dia geralmente não origina uma resposta diferente.

Situações agudas

Analgesia, dismenorreia, situações músculo-esqueléticas graves, situações de dor aguda nas quais existe um componente inflamatório.

a dose inicial recomendada é de 500 mg de Naprosyn seguida de 250 mg de Naprosyn com intervalos de 6 a 8 horas, conforme necessário.

Gota Aguda
Inicialmente administrar uma dose de 750 mg de Naprosyn, seguida de 250 mg de 8 em 8 horas até ao fim da crise.

Enxaqueca
No tratamento da enxaqueca grave, recomenda-se a dose de 750 mg de Naprosyn ao primeiro sintoma de uma crise. Uma dose adicional de 250 mg a 500 mg de Naprosyn pode ser administrada durante o dia, se necessário, mas nunca antes de meia hora após a dose inicial. Para profilaxia da enxaqueca, recomenda-se uma dose de 500 mg de Naprosyn duas vezes por dia. Se não se verificar melhoria em 4 a 6 semanas, o tratamento deve ser interrompido.

Posologia na criança (a partir de 25 Kg de peso):
Não foi comprovada a segurança e eficácia de Naprosyn em crianças com menos de 2 anos. Artrite idiopática juvenil
A dose total diária recomendada é 10 mg/kg dividida em duas doses (ex.: 5 mg/kg duas vezes por dia). Naprosyn 250mg comprimidos pode ser administrado de acordo com a tabela seguinte.

Tabela 1: ] Dose pediátrica – Artrite idiopática juvenil
N°. de comprimidos 250 mg N°. de tomas diárias
Peso (kg) Dose mínima diária (10mg/Kg) Dose máxima diária (15mg/kg)
25-32 1 comp. (V2 comp + V2 comp.) 1 comp. + V2 comp. 2
33-38 1 comp. (V2 comp + V2 comp.) 2 (1 comp + 1 comp.) 2
39-43 1 comp. + V2 comp. 2 (1 comp + 1 comp.) 2
44-49 1 comp. + V2 comp. 2 comp. + V2 comp. 2
50-60 2 comp. (1 comp + 1 comp.) 3 comp. 2

Estas doses diárias são repartidas em 2 tomas. Por exemplo: uma criança com 25 Kg de peso, para uma dose diária de 10mg/kg, terá que tomar 1 comprimido por dia, repartido por duas vezes, i.e. V2 comprimido 2 vezes por dia; para uma dose de 15mg/kg, a mesma criança terá que tomar 1 comprimido numa toma e V2 na 2a toma.

A experiência na artrite juvenil e noutras situações comprovou que doses únicas de 2,5-5 mg de Naprosyn/Kg, não excedendo a dose diária de 15 mg de Naprosyn/Kg, são bem toleradas por crianças com mais de 2 anos.

Analgésico e antipirético em crianças
A dose inicial recomendada é de 10 mg de Naprosyn/Kg seguida de 2,5-5 mg/Kg de 8 em 8 horas. A dose diária total não deve exceder 15 mg /Kg por dia após o primeiro dia.

Naprosyn 250 mg comprimidos pode ser administrado de acordo com a tabela seguinte.

Tabela 2: Dose pediátrica – Analgésico e antipirético

N°. de comprimidos 250 mg
Peso (kg) Dose inicial Dose de manutenção
25-38 1 comp. V2 comprimido de 8 em 8 horas
39-49 1 comp. + V2 comp. V2 comprimido de 8 em 8 horas
50-60 2 comp. 1 comprimido de 8 em 8 horas

4.3 Contra-indicações

História de hemorragia gastrointestinal ou perfuração, relacionada com terapêutica anterior com
AINE.

Úlcera péptica/hemorragia activa ou história de úlcera péptica/hemorragia recorrente (dois ou mais episódios distintos de ulceração ou hemorragia comprovada).

Insuficiência cardíaca grave.

Hipersensibilidade conhecida ao naproxeno ou a qualquer um dos excipientes do medicamento.

Doentes que reajam com sintomas de asma, rinite e pólipos nasais ao ácido acetilsalicílico ou outros AINE/analgésicos. Estas reacções são potencialmente fatais. Foram registadas reacções graves de tipo anafiláctico nestes doentes.

Terceiro trimestre de gravidez.
Crianças com menos de 2 anos de idade, uma vez que ainda não foi comprovada a segurança neste grupo etário.

Naprosyn supositórios está contra-indicado em crianças com menos de 12 anos de idade, doentes com lesões inflamatórias do recto ou ânus e em doentes que tenham tido recentemente hemorragia rectal ou anal.

4.4 Advertências e precauções especiais de utilização

A administração concomitante de Naprosyn com outros AINE, incluindo inibidores selectivos da ciclooxigenase-2, deve ser evitada.

Os efeitos indesejáveis podem ser minimizados utilizando a menor dose eficaz durante o menor período de tempo necessário para controlar os sintomas (ver secção 4.2 e informação sobre os riscos GI e cardiovasculares em seguida mencionada)

Hemorragia, ulceração e perfuração gastrointestinal
Têm sido notificados com todos os AINE casos de hemorragia, ulceração e perfuração gastrointestinal potencialmente fatais, em várias fases do tratamento, associados ou não a sintomas de alerta ou história de eventos gastrointestinais graves.
O risco de hemorragia, ulceração ou perfuração é maior com doses mais elevadas de AINE, em doentes com história de úlcera péptica, especialmente se associada a hemorragia ou perfuração (ver secção 4.3) e em doentes idosos e/ou debilitados. Nestas situações os doentes devem ser instruídos no sentido de informar o seu médico assistente sobre a ocorrência de sintomas abdominais e de hemorragia digestiva, sobretudo nas fases iniciais do tratamento. Nestes doentes o tratamento deve ser iniciado com a menor dose eficaz. A co-administração de agentes protectores (ex.: misoprostol ou inibidores da bomba de protões) deverá ser considerada nestes doentes, assim como naqueles que necessitem de tomar simultaneamente ácido acetilsalicílico em doses baixas, ou outros medicamentos susceptíveis de aumentar o risco de úlcera ou hemorragia, tais como corticosteróides, anticoagulantes (como a varfarina), inibidores selectivos da recaptação da serotonina ou anti-agregantes plaquetários tais como o ácido acetilsalicílico (ver secção 4.5.).
Em caso de hemorragia gastrointestinal ou ulceração em doentes a tomar Naprosyn o tratamento deve ser interrompido.

Os AINE devem ser administrados com precaução em doentes com história de doença inflamatória do intestino (colite ulcerosa, doença de Crohn), na medida em que estas situações podem ser exacerbadas. (ver secção 4.8.).

Ensaios abertos em doentes com artrite reumatóide que apresentavam alterações do tracto gastrointestinal superior e/ou intolerância a outros AINE indicaram que o naproxeno é geralmente bem tolerado.

À semelhança do que acontece com outros AINE, a incidência e gravidade de complicações gastrointestinais podem aumentar com o aumento da dose e a duração do tratamento com Naprosyn.
Efeitos renais
Foram descritos casos de função renal diminuída, insuficiência renal, nefrite intersticial aguda, hematúria, proteinúria, necrose papilar renal e, ocasionalmente, síndroma nefrótico associados à administração de naproxeno.
À semelhança do que acontece com outros AINE, o naproxeno tem de ser administrados sob vigilância em doentes com função renal diminuída ou história de doença renal, porque é um inibidor da síntese das prostaglandinas. Recomenda-se precaução em doentes com quadros clínicos que conduzam à redução do volume sanguíneo e/ou do fluxo sanguíneo renal, nos quais as prostaglandinas renais têm um papel importante na manutenção da perfusão renal. Nestes doentes,o naproxeno ou outros AINE podem causar uma redução, dose dependente, da síntese renal das prostaglandinas e precipitar uma descompensação ou insuficiência renal. Os doentes mais expostos a esta reacção são aqueles com função renal diminuída, hipovolémia, insuficiência cardíaca, disfunção hepática, deplecção de sal, doentes em tratamento com diuréticos e os idosos. A interrupção da administração de naproxeno é normalmente seguida de recuperação ao estado pré-tratamento. Nestes doentes, o naproxeno deve ser administrado sob vigilância clínica e é aconselhável a monitorização da creatinina sérica e/ou da depuração da creatinina. Nestes doentes, a redução da dose diária deve ser tida em conta para evitar a possível acumulação excessiva dos metabolitos do naproxeno.

O Naproxeno não é recomendado em doentes com depuração da creatinina inferior a 20 ml/minuto, pois foi observada acumulação dos metabolitos do naproxeno .

A hemodiálise não diminui a concentração plasmática de naproxeno devido à elevada taxa de ligação às proteínas.

Hematológicas
O naproxeno diminui a agregação plaquetária e prolonga o tempo de hemorragia. Este efeito deve ser tido em consideração quando se determina o tempo de hemorragia. Doentes com problemas de coagulação ou em tratamento com medicamentos que interfiram na hemostase devem ser cuidadosamente observados caso lhes seja administrado naproxeno. Doentes com alto risco de hemorragia e doentes em tratamento com anticoagulantes (ex.: derivados de dicumarol) podem apresentar um maior risco de hemorragia se lhes for administrado simultaneamente naproxeno.

Idosos: os idosos apresentam uma maior frequência de reacções adversas com AINE, especialmente de hemorragias gastrointestinais e de perfurações que podem ser fatais (ver secção 4.2.). Nos doentes idosos a depuração é reduzida. É recomendada a utilização de uma dose mais baixa (ver secção 4.2).

Reacções anafiláticas (anafilatóides)
Podem ocorrer reacções de hipersensibilidade em indivíduos susceptíveis. Podem ocorrer reacções anafilácticas (anafilactóides) em doentes com ou sem história de hipersensibilidade ou exposição ao ácido acetilsalicílico, a outros AINE ou ao naproxeno. Estes eventos podem também ocorrer em indivíduos com história de angioedema, reactividade broncospástica (p.ex. asma), rinite e pólipos nasais. As reacções anafilactóides, como a anafilaxia, podem ser fatais.
Em doentes com asma ou história de asma, doença alérgica ou sensibilidade ao ácido acetilsalicílico pode ocorrer broncoespasmo.

Reacções cutâneas: Têm sido muito raramente notificadas reacções cutâneas graves, algumas das quais fatais, incluindo dermatite esfoliativa, síndroma de Stevens-Johnson e necrólise epidérmica tóxica, associadas à administração de AINE, (ver secção 4.8.). Aparentemente o risco de ocorrência destas reacções é maior no início do tratamento, sendo que na maioria dos casos estas reacções se manifestam durante o primeiro mês de tratamento. Naprosyn deve ser interrompido aos primeiros sinais de rash, lesões mucosas, ou outras manifestações de hipersensibilidade.

Efeitos hepáticos
À semelhança de outros AINE, pode ocorrer aumento de um ou mais valores da função hepática. As alterações hepáticas dpodem ser atribuídas mais a hipersensibilidade do que a um efeito tóxico directo. Foram relatadas reacções hepáticas graves, incluindo icterícia e hepatite (alguns casos de hepatite foram fatais). Foi descrita reactividade cruzada.

Efeitos antipiréticos
Dada a actividade antipirética e anti-inflamatória do naproxeno, a febre e a inflamação podem perder utilidade como sinais de diagnóstico.

Esteróides
Se a dose de esteróides for reduzida ou os esteróides retirados durante o tratamento,a dose deve ser reduzida lentamente e os doentes têm de ser vigiados para detecção de quaisquer reacções adversas, incluindo insuficiência supra-renal e agravamento dos sintomas de artrite.

Efeitos oftalmológicos
Os ensaios clínicos não demostraram que o naproxeno provoque alterações dos olhos. Em casos raros, foram relatadas alterações oculares incluindo papilite, nevrite óptica retrobulbar e edema papilar em doentes que tomaram AINE incluindo naproxeno, embora não se tenha estabelecido qualquer relação causal; assim, doentes que tenham alterações da visão durante o tratamento com naproxeno devem fazer um exame oftalmológico.

Edema
Embora não tenha sido relatada retenção de sódio em estudos metabólicos com Naprosyn, é possível que doentes com função cardíaca comprometida estejam sujeitos a um risco acrescido quando tomam naproxeno.
Foi observado edema periférico em alguns doentes a tomar Naprosyn. Efeitos cardiovasculares e cerebrovasculares
Têm sido notificados casos de retenção de líquidos e edema associados ao tratamento com AINE, pelo que os doentes com história de hipertensão arterial e/ou insuficiência cardíaca congestiva ligeira a moderada deverão ser adequadamente monitorizados e aconselhados.
Os dados dos ensaios clínicos e epidemiológicos sugerem que a administração de inibidores da cox-2 e alguns AINE (particularmente em doses elevadas e em tratamento de longa duração) poderá estar associada a um pequeno aumento do risco de eventos trombóticos arteriais (por exemplo enfarte do miocárdio ou AVC). Apesar de os dados indicarem que a administração de naproxeno (1000 mg diários) possa estar associada a um baixo risco, o mesmo não pode ser excluído.

Os doentes com hipertensão arterial não controlada, insuficiência cardíaca congestiva, doença isquémica cardíaca estabelecida, doença arterial periférica e/ou doença cerebrovascular apenas devem ser tratados com naproxeno após cuidadosa avaliação. As mesmas precauções deverão ser tomadas antes de iniciar o tratamento de longa duração de doentes com factores de risco cardiovascular (ex.: hipertensão arterial, hiperlipidemia, diabetes mellitus e hábitos tabágicos)

Precauções relacionadas com a fertilidade
A administração de Naprosyn pode diminuir a fertilidade feminina não sendo pois recomendado em mulheres que planeiam engravidar. Em mulheres que tenham dificuldade em engravidar ou nas quais a possibilidade de infertilidade está a ser averiguada deverá ser considerada a interrupção de Naprosyn.

Os comprimidos de 250 mg de Naprosyn e os comprimidos revestidos de 500 mg de Naprosyn contêm:
– lactose. Doentes com problemas hereditários raros de intolerância à galactose, deficiência de lactase ou malabsorção de glucose-galactose não devem tomar este medicamento.
– tartrazina (E102), que pode causar reacções alérgicas.

O granulado de Naprosyn contém sacarose. Doentes com problemas hereditários raros de intolerância à frutose, malabsorção de glucose-galactose ou insuficiência de sacarase-isomaltase não devem tomar este medicamento.

4.5 Interacções medicamentosas e outras formas de interacção

Corticosteróides: aumento do risco de ulceração ou hemorragia gastrointestinal (ver secção 4.4.).

Agentes anti-agregantes plaquetários e inibidores selectivos da recaptação da serotonina: aumento do risco de hemorragia gastrointestinal (ver secção 4.4).

A administração simultânea de antiácidos ou colestiramina pode retardar a absorção do naproxeno, mas não afecta a extensão da sua absorção. A administração com alimentos pode retardar a absorção de naproxeno mas não afecta a extensão de absorção.

O naproxeno liga-se fortemente à albumina plasmática, por isso, teoricamente pode ocorrer interacção com outros fármacos que se ligam à albumina, como os anticoagulantes cumarínicos, sulfonilureias, hidantoínas, outros AINE e o ácido acetilsalicílico. Os doentes em tratamento com naproxeno e uma hidantoína, sulfonamida ou sulfonilureia devem ser observados para ajuste da dose, caso seja necessário.
Anti-coagulantes: os AINE podem aumentar os efeitos dos anti-coagulantes, tais como a varfarina (ver secção 4.4).

O naproxeno diminui a agregação plaquetária e prolonga o tempo de hemorragia. Este efeito deve-se ter em conta quando se determinar os tempos de hemorragia.

É aconselhável precaução quando for administrado simultaneamente,probenecid, pois foram relatados aumentos das concentrações plasmáticas e prolongamento da semi-vida do naproxeno com esta associação.

É aconselhável precaução quando se administrar simultaneamente naproxeno e metotrexato, porque foi referido que o naproxeno e outros inibidores da síntese das prostaglandinas reduzem a depuração do metotrexato aumentando possivelmente a sua toxicidade.

O naproxeno pode reduzir o efeito anti-hipertensivo dos beta-bloqueadores.

À semelhança do que acontece com outros AINE, o naproxeno pode inibir o efeito natriurético da furosemida.

Diuréticos, Inibidores da Enzima de Conversão da Angiotensina (IECA) e antagonistas da angiotensina II (AAII): os AINE podem diminuir a eficácia dos diuréticos assim como de outros medicamentos anti-hipertensores. Nalguns doentes com função renal diminuída (ex.: doentes desidratados ou idosos com comprometimento da função renal) a co-administração de um IECA ou AAII e agentes inibidores da ciclooxigenase pode ter como consequência a progressão da deterioração da função renal, incluindo a possibilidade de insuficiência renal aguda, que é normalmente reversível. A ocorrência destas interacções deverá ser tida em consideração em doentes a tomar naproxeno em associação com IECA ou AAII. Consequentemente, esta associação medicamentosa deverá ser administrada com precaução, sobretudo em doentes idosos. Os doentes devem ser adequadamente hidratados e deverá ser analisada a necessidade de monitorizar a função renal após o início da terapêutica concomitante e periodicamente desde então.

Verificou-se inibição da depuração renal do lítio, levando ao aumento da concentração de lítio no plasma.

Sugere-se que o tratamento com naproxeno seja temporariamente interrompido, 48 horas antes da realização de testes da função supra-renal, uma vez que pode interferir com alguns testes dos 17-cetosteróides. De modo semelhante, o naproxeno pode interferir com alguns doseamentos do ácido 5-hidroxi-indolacético na urina.

4.6 Gravidez e aleitamento Gravidez
A inibição da síntese das prostaglandinas pode afectar negativamente a gravidez e/ou o desenvolvimento embrio-fetal. Os dados dos estudos epidemiológicos sugerem um aumento do risco de aborto espontâneo, de malformações cardíacas e de gastroschisis na sequência da utilização de um inibidor da síntese das prostaglandinas no início da gravidez. O risco absoluto
de malformações cardiovasculares aumentou de valores inferiores a 1% para aproximadamente 1.5%. Presume-se que o risco aumenta com a dose e duração do tratamento.

Nos animais, demonstrou-se que a administração de inibidores das prostaglandinas tem como consequência o aumento de abortamentos peri e post-implantatórios e da mortalidade embrio-fetal. Adicionalmente, registou-se maior incidência de várias malformações, incluindo malformações cardiovasculares em animais expostos a inibidores da síntese das prostaglandinas durante o período organogenético.

Durante o 1° e 2° trimestres de gravidez, Naprosyn não deverá ser administrado a não ser que seja estritamente necessário. Se o Naprosyn for usado por mulheres que estejam a tentar engravidar, ou durante o 1° e 2° trimestre de gravidez, a dose administrada deverá ser a menor e durante o mais curto espaço de tempo possível.

Durante o 3° trimestre de gravidez, todos os inibidores da síntese das prostaglandinas podem expor o feto a:
– Toxicidade cardiopulmonar (com fecho prematuro do ductus arteriosus (canal de Botal) e hipertensão pulmonar)
– Disfunção renal, que pode progredir para insuficiência renal com oligohidrâmnios.

Na fase final da gravidez a mãe e o recém-nascido podem estar expostos a:
– Possível prolongamento do tempo de hemorragia, um efeito anti-agregante que pode verificar-se mesmo com doses muito baixas.
– Inibição das contracções uterinas com consequente atraso ou prolongamento do trabalho de parto.

Assim, a administração do Naprosyn está contra-indicada durante o terceiro trimestre de gravidez.

Aleitamento
O aníão naproxeno foi detectado no leite materno numa concentração de aproximadamente 1% da que foi detectada no plasma. O uso de naproxeno em mulheres que amamentem não é recomendado devido à possibilidade de ocorrência de reacções adversas dos fármacos inibidores da prostanglandinas nos recém-nascidos.

4.7 Efeitos sobre a capacidade de conduzir e utilizar máquinas

Alguns doentes podem sentir sonolência, tonturas, vertigens, insónia ou depressão quando tomam Naprosyn. Se os doentes sentirem estas reacções adversas ou outras semelhantes, recomenda-se cautela no desempenho de actividades que requeiram atenção.

4.8 Efeitos indesejáveis

Gastrointestinais: os eventos adversos mais frequentemente observados são de natureza gastrointestinal. Podem ocorrer, em particular nos idosos, úlceras pépticas, perfuração ou hemorragia gastrointestinal potencialmente fatais (ver secção 4.4). Náuseas, dispepsia, vómitos,
hematemeses, flatulência, dor abdominal, diarreia, obstipação, melenas, estomatite aftosa, exacerbação de colite ou doença de Crohn (ver secção 4.4) têm sido notificados na sequência da administração destes medicamentos. Menos frequentemente têm vindo a ser observados casos de gastrite.
Outros efeitos mais frequentemente observados: Cardiovasculares: dispneia, edema, palpitações.
Sistema nervoso central: tonturas, sonolência, cefaleia, atordoamento, vertigem. Dermatológicos: equimoses, prurido, púrpura, erupções cutâneas, transpiração Órgãos dos sentidos: diminuição da acuidade auditiva, zumbidos, alterações visuais. Gerais: sede.

Foram também observados os seguintes eventos adversos:

Gastrointestinais: elevação das provas de função hepática, esofagite, hepatite (alguns casos de hepatite foram fatais), icterícia, pancreatite.

Renais: hematúria, hipercaliémia, nefrite intersticial, síndroma nefrótica, doença renal, insuficiência renal, necrose papilar renal, aumento da creatinina sérica.

Hematológicos: agranulocitose, anemia aplásica, eosinofilia, anemia hemolítica, leucopenia, trombocitopenia.

Sistema nervoso central: meningite asséptica, disfunção cognitiva, convulsões, depressão, pesadelos, incapacidade de concentração, insónia, mal-estar, mialgia, fraqueza muscular.

Dermatológicos: alopécia,, eritema multiforme, eritema nodoso, líquen planus, reacção pustular, erupção cutânea, reacções bolhosas incluindo síndrome de Stevens-Johnson e necrólise epidérmica tóxica (muito raro), urticária, reacções de fotossensibilidade, incluindo casos raros semelhantes à porfiria cutânea tardia (“pseudoporfíria”) ou epidermolise bolhosa. Se ocorrer fragilidade da pele, bolhas ou outros sintomas semelhantes à pseudoporfiria, o tratamento deve ser interrompido e o doente vigiado.

Cardiovasculares: vasculite. Edema, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, têm sido notificados em associação ao tratamento com AINE.
Os dados dos ensaios clínicos e epidemiológicos sugerem que a administração de determinados AINE (particularmente em doses elevadas e em tratamento de longa duração) poderá estar associada a um pequeno aumento do risco de eventos trombóticos arteriais (por exemplo enfarte do miocárdio ou AVC) (ver secção 4.4).

Reprodutivos: infertilidade

Respiratórios: asma, pneumonia eosinofílica.
Gerais: reacções anafilactóides, edema angioneurótico, pirexia (arrepios e febre).

Órgãos dos sentidos: opacidade da córnea, papilite, nevrite óptica retrobulbar e papiledema

Reacções locais após administração rectal: Após a administração de Naprosyn supositórios foram relatadas, com pouca frequência, as seguintes reacções adversas: desconforto rectal, irritação, eritema, hemorragia rectal, queimadura anal, edema localizado, flatulência e tenesmo.

4.9 Sobredosagem

Uma sobredosagem significativa de naproxeno pode ser caracterizada por tonturas, sonolência, dor epigástrica, desconforto abdominal, indigestão, náuseas, alterações na função hepática, hipoprotrombinemia, disfunção renal, acidose metabólica, apneia, desorientação ou vómitos.

No caso de um doente ingerir uma grande quantidade de naproxeno, deve proceder-se a lavagem gástrica e aplicar as medidas habituais para estes casos.
Os estudos efectuados com animais indicam que a administração imediata de 50-100 g de carvão activado numa suspensão aquosa durante 15 minutos, no período de 2 horas seguintes à sobredosagem, tende a reduzir acentuadamente a absorção do fármaco. Devido ao elevado grau de ligação do naproxeno às proteínas, a hemodiálise não diminui a concentração plasmática de naproxeno.

5. PROPRIEDADES FARMACOLÓGICAS DO  NAPROSYN

5.1 Propriedades farmacodinâmicas

Grupo farmacoterapêutico: 9.1.3 – Aparelho locomotor. Anti-inflamatórios não esteróides. Derivados do ácido propiónico
Código ATC: M01A E02

Naprosyn é um anti-inflamatório não esteróide com propriedades analgésicas, anti-inflamatórias e antipiréticas.
O naproxeno é um derivado do ácido propiónico relacionado com os fármacos da classe do ácido arilacético Nos ensaios clínicos e nos estudos clássicos no animal, o naproxeno demostrou ter propriedades anti-inflamatórias notáveis. Adicionalmente demonstrou ter acções analgésicas e antipiréticas. O naproxeno apresenta os seus efeitos anti-inflamatórios mesmo em animais adrenalectomizados o que indica que a sua acção não é mediada pelo eixo da hipófise. O naproxeno inibe a síntese das prostaglandinas. Tal como acontece com outros medicamentos similares, não é conhecido o verdadeiro mecanismo da sua acção anti-inflamatória.

5.2 Propriedades farmacocinéticas

Absorção
O naproxeno é rápida e completamente absorvido do tracto gastrointestinal após administração oral. A presença de alimentos pode retardar a absorção de naproxeno mas não afecta a extensão da absorção.

Naprosyn comprimidos: após administração, o pico dos níveis plasmáticos é atingido em 2 a 4 horas dependendo da ingestão de alimentos.

Naprosyn supositórios: a absorção de naproxeno após administração rectal é mais lenta em comparação com a via oral e os picos dos níveis plasmáticos são mais baixos do que aqueles que se seguem à administração oral da mesma dose.

Distribuição
O naproxeno tem um volume de distribuição de 0,16 l/Kg. Em concentrações terapêuticas, a ligação do naproxeno à albumina é superior a 99%. Para doses de naproxeno superiores a 500 mg/dia, verifica-se um aumento da concentração plasmática inferior ao proporcional, devido à depuração acelerada causada pela saturação da ligação das proteínas plasmáticas que ocorre com doses elevadas. Contudo, a concentração de naproxeno livre continua a aumentar proporcionalmente à dose. A concentração plasmática no estado de equilíbrio é atingida após 3 -4 dias. O naproxeno entra no líquido sinovial, atravessa a placenta e tem sido detectado no leite materno numa concentração de aproximadamente 1% da detectada no plasma.

Metabolismo
O naproxeno é extensamente metabolizado no fígado em 6-0-dismetil-naproxeno. Eliminação
Cerca de 95% da dose de naproxeno é excretada pela urina, principalmente sob a forma de naproxeno (menos de 1%), 6-O-desmetil-naproxeno (menos de 1%) ou sob a forma dos seus conjugados (66-92%). Verificou-se que a taxa de excreção dos metabolitos e conjugados coincide praticamente com a taxa de eliminação plasmática do naproxeno. Quantidades pequenas, 3% ou inferiores, são excretadas nas fezes.
A depuração de naproxeno é de aproximadamente de 0,13 ml/min/kg. A semi-vida de eliminação do naproxeno é de aproximadamente 14 horas e é independente da forma química ou da formulação.

Propriedades farmacocinéticas em situações clínicas especiais
A eliminação de naproxeno está diminuída em doentes com insuficiência renal grave (depuração da creatinina < 10 ml/min). Nestes doentes, verifica-se que a depuração de naproxeno é superior à estimada unicamente pelo grau de insuficiência renal.

Insuficiência renal
Uma vez que o naproxeno e os seus metabolitos são excretados principalmente pelo rim, existe potencial para acumulação na presença de insuficiência renal. A eliminação do naproxeno diminui em doentes com insuficiência renal grave. Em doentes com insuficiência renal grave (depuração da creatinina < 20 ml/min) verifica-se que a depuração de naproxeno é superior à estimada unicamente pelo grau de insuficiência renal.

Crianças
O perfil farmacocinético do naproxeno na criança com 5 – 16 anos é semelhante ao do adulto, embora a depuração seja geralmente mais elevada na criança do que no adulto. Não foram efectuados estudos farmacocinéticos com naproxeno na criança com menos de 5 anos de idade.

5.3 Dados de segurança pré-clínica Carcinogenicidade
Naprosyn foi administrado com alimentos durante 24 meses ao rato Sprague-Dawley nas doses de 8, 16 e 24 mg/Kg/dia. Naprosyn não demonstrou ser carcinogénico no rato.

Mutagenicidade
Não se verificou mutagenecidade na Salmonella typhimurium (5 linhas celulares), Sachharomyces cerevisae (1 linha celular) e nos testes no linfoma do ratinho.

Fertilidade
Naprosyn não afectou a fertilidade no rato quando administrado oralmente em doses de 30 mg/Kg/dia a machos e de 20 mg/Kg/dia a fêmeas.

Teratogenicidade
Naprosyn não demonstrou ser teratogénico quando administrado em doses de 20 mg/Kg/dia durante a organogénese no rato e no coelho.

Reprodução perinatal/pós-natal
A administração oral de Naprosyn a ratas grávidas em doses de 2, 10 e 20 mg/Kg/dia durante o terceiro trimestre de gravidez resultou em trabalhos de parto difíceis. Estes efeitos são conhecidos para esta classe de medicamentos e foram demonstrados em ratas grávidas com o ácido acetilsalicílico e indometacina.

6.INFORMAÇÕES FARMACÊUTICAS DO  NAPROSYN
6.1 Lista dos excipientes

Naprosyn comprimidos: lactose, amido de milho, povidona K30, estearato de magnésio e tartrazina (E102).

Naprosyn comprimidos revestidos: lactose, amido de milho, povidona K30, estearato de
magnésio e tartrazina (E102).
Revestimento: opadry YS-1-7006 e cera de carnaúba.

Naprosyn granulado: sacarose, manitol, maltodextrina, ácido cítrico mono-hidratado, Eudragit NE 30 D, povidona K30, sacarina sódica, aroma de limão e sílica coloidal anidra.

Naprosyn supositórios: massa Witepsol H 15

6.2 Incompatibilidades
Não aplicável.
6.3 Prazo de validade
Naprosyn comprimidos – 5 anos
Naprosyn comprimidos revestidos – 5 anos
Naprosyn granulado – 5 anos Naprosyn supositórios – 4 anos

6.4 Precauções especiais de conservação

Naprosyn comprimidos
Não conservar acima de 25°C.
Conservar na embalagem de origem para proteger da luz.

Naprosyn comprimidos revestidos Não conservar acima de 25°C.
Conservar na embalagem de origem para proteger da luz.

Naprosyn granulado
Não conservar acima de 25°C.

Naprosyn supositórios
Não conservar acima de 25°C.

6.5 Natureza e conteúdo do recipiente

Naprosyn 250 mg comprimidos Naprosyn 500 mg comprimidos revestidos
Blisters de cloreto de polivinilo cobertos com folha de alumínio (PCV/Alumínio) em caixa exterior de cartolina.
Embalagens de 10, 20, 30 e 60 comprimidos. Naprosyn 500 mg granulado
Saqueta de complexo PA/PE/AL/SU (de fora para dentro: papel, polietileno, alumínio, Surlyn) Caixa exterior de cartolina. Embalagens de 10, 20 e 30 saquetas.

Naprosyn 250 mg supositórios Naprosyn 500 mg supositórios
Fita termossoldada em cloreto de polivinilo e polietileno de baixa densidade (PVC/LDPE) em caixa exterior de cartolina.
Cada embalagem contém 12 supositórios a 250 mg ou a 500 mg.

É possível que não sejam comercializadas todas as apresentações.

6.6. Precauções especiais de eliminação
Não existem requisitos especiais.

7.TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO

Roche Farmacêutica Química, Lda. Estrada Nacional 249-1
2720-413 Amadora

8. NÚMEROS DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
Naprosyn 250 mg comprimidos
N.° de registo: 4533899 – 10 comprimidos, 250 mg, blister de PVC/Alumínio
N.° de registo: 9382424 – 20 comprimidos, 250 mg, blister de PVC/Alumínio
N.° de registo: 4533998 – 30 comprimidos, 250 mg, blister de PVC/Alumínio
N.° de registo: 9382440 – 60 comprimidos, 250 mg, blister de PVC/Alumínio

Naprosyn 500 mg comprimidos revestidos
N.° de registo: 4161899 – 10 comprimidos revestidos, 500 mg, blister de PVC/Alumínio N.° de registo: 9382432 – 20 comprimidos revestidos, 500 mg, blister de PVC/Alumínio N.° de registo: 4534095 – 30 comprimidos revestidos, 500 mg, blister de PVC/Alumínio N.° de registo: 9382457 – 60 comprimidos revestidos, 500 mg, blister de PVC/Alumínio

Naprosyn 500 mg granulado
N.° de registo: 4534194 – 10 saquetas de granulado, 500 mg, saqueta de complexo
PA/PE/AL/SU
N.° de registo: 9661819 – 20 saquetas de granulado, 500 mg, saqueta de complexo
PA/PE/AL/SU
N.° de registo: 4534293 – 30 saquetas de granulado, 500 mg, saqueta de complexo
PA/PE/AL/SU

Naprosyn 250 mg supositórios
N.° de registo: 9382507 – 12 supositórios, 250 mg, fita termossoldada de PVC/LDPE

Naprosyn 500 mg supositórios
N.° de registo: 9382523 – 12 supositórios, 500 mg, fita termossoldada de PVC/LDPE

9.DATA DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO/RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO

Naprosyn 250 mg comprimidos e Naprosyn 250 mg supositórios Data da primeira autorização: 17/12/1973 Data da revisão: 12/06/2001

Naprosyn 500 mg comprimidos revestidos e Naprosyn 500 mg supositórios Data da primeira autorização: 08/06/1974 Data da revisão: 12/06/2001

Naprosyn 500 mg granulado
Data da primeira autorização: 17/11/1988
Data da última renovação: 17/11/2003

10. DATA DA REVISÃO DO TEXTO
15-02-2008

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